quarta-feira, 20 de abril de 2011

Seguro de pessoas registra expansão de 20% em fevereiro

O seguro de pessoas apresentou crescimento de 20,35% em fevereiro último, somando R$ 1,4 bilhão em prêmios na comparação com o mesmo mês de 2010. Conforme os dados que acabaram de ser divulgados pela Fenaprevi, o destaque do período foi para as apólices de acidentes pessoais, que totalizaram R$ 337,6 milhões, volume 55,76% superior aos R$ 216,7 milhões verificados em fevereiro do ano passado.

Já o prestamista movimentou R$ 352,8 milhões em prêmios, marcando crescimento de 39,46%. O seguro educacional, por sua vez, foi o terceiro produto com maior expansão percentual. O volume de prêmios desta modalidade foi de R$ 1,5 milhão, alta de 26,38% em relação ao R$ 1,2 milhão do mesmo período do ano anterior.

Em fevereiro de 2011 as seguradoras pagaram cerca de R$ 435,5 milhões em indenizações. Os recursos pagos aos segurados no período cresceram 25,74%. O crescimento do volume de indenizações demonstra a importância do seguro para garantir proteção às pessoas no curso de suas vidas contra eventos imprevistos, por exemplo, morte, o acidente pessoal, enfermidade grave, perda de renda, invalidez e entre outros acidentes.

Ranking

Quanto ao ranking das seguradoras em fevereiro de 2011 no segmento de Seguros de Pessoas, a Bradesco ocupa o primeiro lugar, com 15,77%, seguida pela Itaú (13,36%), Santander Seguros (11,87%), Companhia de Seguros Aliança do Brasil (11,03%), Mapfre (9,79%), Icatu Seguros (4,57%), HSBC (4,42%), Metropolitan Life (3,84%), Caixa Seguros (3,00%), Cardif do Brasil Vida e Previdência (2,57). As outras seguradoras representam 19,79% dos prêmios de seguros. Foram considerados, para este ranking, as holdings.

Resultado acumulado

No acumulado do ano (janeiro-fevereiro) o mercado de seguros voltados para pessoas cresceu 28,84% e movimentou R$ 3,1 bilhões em prêmios de seguros. Dentre os seguros de maior representatividade no mercado, os produtos que obtiveram melhor desempenho foram o seguro de acidentes pessoais e o de viagem. O seguro de acidentes pessoais totalizou R$ 648,3 milhões em prêmios, alta 50,23% em comparação aos R$ 431,6 milhões registrados no acumulado de 2010. Já o de viagem movimentou R$ 8,9 milhões em prêmios, um crescimento de 39,45%.

Data: 19.04.2011 - Fonte: Revista Apólice

terça-feira, 19 de abril de 2011

SEGURO DE VIDA - Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.

A tese foi fixada no julgamento de um recurso interno, depois de um intenso debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção. O caso foi levado a esse órgão julgador, que reúne as Terceira e Quarta Turmas, devido à grande divergência entre os ministros sobre a interpretação do artigo 798 do Código Civil de 2002 (CC/02), que trata de seguro em caso de suicídio.

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.

Combinando os referidos artigos, Salomão afirmou no voto que, “se alguém contrata um seguro de vida e depois comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico-sistemática do diploma civil, que a lei, ‘data venia’, estabeleça uma presunção absoluta para beneficiar as seguradoras”.

Seguindo essa linha de raciocínio, Salomão concluiu que caso o suicídio ocorra durante o período contratual de dois anos, para que a seguradora se exima do pagamento do seguro, ela deve comprovar que houve a premeditação. Isto é o que já previa a Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro Salomão, o artigo 778 do CC/02 não entra em confronto com as súmulas, mas as complementa, fixando um período de carência no qual, em caso de premeditação do suicídio, a cláusula de não indenizar é válida.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Raúl Araújo e pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Isabel Gallotti.

No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, não tendo sido comprovada a premeditação. Desta forma, o agravo da seguradora foi negado e ela deve pagar a indenização.

Fonte: STJ

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Corretores criam movimento para combater "proteção automotiva"

O Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) e os Sincors de Minas Gerais e do Espírito Santo estão com campanha na web para combater a chamada “proteção automotiva”, ofertada por associações e cooperativas. Com o slogan ‘Proteção não é Seguro, Seguro é Proteção’, o movimento lançou um sítio na internet (www.seguroeprotecao.com.br) com alertas e dicas de como reconhecer um seguro legalizado. O espaço remete ainda a um blog (www.seguroeprotecao.blogspot.com) que traz informações sobre a contratação de apólices e abre o debate sobre a prática de “proteção” sem fiscalização.


A iniciativa incentiva a denúncia e recorre também às redes sociais: Orkut, Facebook e Twitter. O objetivo é atingir e interagir com maior número de consumidores, independente da classe social, idade e sexo. Outra ferramenta utilizada é o YouTube, para veiculação de vídeos sobre o assunto.

Segundo o presidente do CCS-RJ, Amílcar Vianna, a ideia é fazer do sítio um instrumento de denúncia. “Os consumidores que foram lesados recebem orientações de como prosseguir nas denúncias, além de esclarecimento para não cometerem novamente o erro de optar por uma proteção sem garantia”, assinala. “Nós, corretores, queremos mostrar aos segurados os riscos desta atividade, pois não há nenhuma garantia ou fiscalização”, sustenta. O tema, aliás, entra em debate hoje na reunião-almoço do CCS-RJ.
 
Qui, 14 de Abril de 2011 17:10 seguros dia-a-dia

Brasil já conta com programa mais completo de Riscos Ambientais

O programa de cobertura para apólices de riscos ambientais disponível no Brasil para proteger efetivamente o segurado está baseado em três pilares: perdas e danos a terceiros, perdas e danos ao próprio segurado e danos ambientais/danos difusos. “Qualquer outra configuração é parcial e não protegerá o segurado”, diz Walter Polido, advogado e consultor de seguros da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros.
Segundo ele, o mercado brasileiro avançou nessa área, uma vez que atualmente algumas seguradoras já oferecem no mercado segurador brasileiro apólices específicas de Seguros Ambientais, que contam também com coberturas híbridas, cobertura para locais com controle e sem controle do segurado, como, por exemplo, aterros sanitários.
Entre as situações especiais de cobertura estão riscos de transportes, responsabilidade civil de produtos, poluição transfronteiriça, risco de desenvolvimento, danos morais, perdas financeiras sofridas pelo próprio segurado, tanques conhecidos e desconhecidos do segurado, campos eletromagnéticos, contaminação promovida por organismos geneticamente modificados e riscos representados por herbicidas.

Qui, 14 de Abril de 2011 18:16 Revista Cobertura Mercado de Seguros
(Carol Rodrigues)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Seguros ligados ao consumo em ritmo acelerado de crescimento

Os esforços do governo para conter a ida dos brasileiros às compras, por meio das medidas chamadas de macroprudenciais, ainda não surtiram os efeitos desejados, pelo menos nos dois meses iniciais do ano, considerando o desempenho dos seguros ligados ao consumo.

A cobertura de garantia estendida patrimonial, normalmente oferecida na boca das grandes lojas de varejo, nas vendas de aparelhos domésticos e eletroeletrônicos, cresceu 63,5% em janeiro e fevereiro, com faturamento de R$ 434,9 milhões, segundo dados da Susep.

O avanço do seguro prestamista, contratado para garantir financiamentos do consumo, incluindo cobertura de desemprego, foi ainda bem mais longe.

Em dois meses, o produto, pelos números da Susep, subiu 529,1%, movimentando prêmios superiores a R$ 635 milhões. O faturamento dos seguros de garantia estendida e prestamista ultrapassou com folga a barreira de R$ 1 bilhão, em apenas dois meses.

No turismo, os dados da autarquia apontam crescimento de nada menos que 1.065,6% no primeiro bimestre do ano, sempre comparando com igual período do exercício anterior.

A receita do seguro turístico alcançou R$ 7,8 milhões. Em acidentes pessoais individual, o crescimento foi de 18,8% e em vida individual, 205%. Na soma, os prêmios das duas carteiras atingiram R$ 96,1 milhões em janeiro e fevereiro.

No seguro residencial, com vendas de R$ 210,9 milhões, a alta ficou em 14%.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Projeto de lei garante direitos a beneficiários de seguros

O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) apresentou esta semana, na Câmara Federal, um Projeto de Lei tornando obrigatória a informação de óbitos pelos cartórios de Registro Civil à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), afim de facilitar e garantir o recebimento de seguros por parte dos beneficiados que, hoje, em alguns casos, não são informados de seus direitos.

Desde 2001 o sistema informatizado de óbito, denominado Sisobinet, foi criado no Brasil, por intermédio da Portaria Ministerial (MPS) nº 862, de 26 de março, com o propósito de abastecer a Previdência Social com informações sobre os óbitos verificados no país, evitando-se assim o pagamento fraudulento de benefícios e pensões. A ferramenta é muito valiosa também para auxiliar os beneficiários de seguros de vida, no sentido de serem devidamente informados de possíveis apólices de seguros de vida efetuadas em seu favor.

“É muito comum que as pessoas, indicadas como beneficiárias em apólices de seguros de vida, não saibam dessa condição e perdem a oportunidade de acionarem seus direitos, em tempo hábil, junto às seguradoras. Essas seguradoras, por sua vez, não possuem qualquer interesse em agilizar tais processos e comunicar rapidamente os beneficiários das apólices de seguros de vida, resultando num sistema ineficiente e prejudicial a essas pessoas, quase sempre fragilizadas pela perda do ente querido ou segurado. Desse modo, vislumbramos a necessidade de normatizar a conduta das seguradoras, oferecendo-lhes um bom instrumento tecnológico que já está disponível no país, como é o caso do Sisobinet”, afirma Fábio Trad.

A Dataprev já disponibiliza e gere o sistema junto aos cartórios de Registro Civil do país inteiro e tem plenas condições de colaborar com a Susep na implantação desse sistema junto às seguradoras.

Pela simplicidade e importância das medidas aqui propostas, acreditamos que o sistema de gestão de seguros de vida no Brasil conhecerá um grande salto de qualidade, resultando em maior eficiência e credibilidade na prestação desses serviços junto ao público.

Confira a íntegra do Projeto de Lei

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os cartórios de Registro Civil em todo território nacional deverão informar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de óbitos constantes de seus registros à Superintendência de Seguros Privados – Susep, que será responsável pela divulgação dessas informações exclusivamente às sociedades seguradoras que operam cobertura de riscos para caso de morte, natural ou acidental, em plano de seguro de pessoas naturais.

§ 1º A informação dos óbitos pelos cartórios de Registro Civil, sediados em todo território nacional, será efetivada por intermédio do Sistema de Óbitos versão Internet (Sisobinet).

§ 2º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação oficial desta lei, a Susep, com a colaboração da Dataprev – Empresa de processamento de dados das Previdência Social, regulamentará as condições operacionais para implantação do fluxo de comunicação entre os cartórios de Registro Civil e as sociedades seguradoras.

§ 3º A não observância, pelo servidor ou notário, do disposto no caput deste artigo, o sujeitará às penalidades previstas, respectivamente, no art. 127 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 31 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º As sociedades seguradoras, após receberem as informações dos óbitos por intermédio do sistema Sisobinet, na forma prevista no art. 1º desta lei, deverão, semanalmente, verificar e confrontar suas bases de dados de nomes de segurados para, em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dessas informações, comunicarem aos respectivos beneficiários nomeados nas apólices a ocorrência do sinistro ocorrido e a consequente abertura de processo para habilitação ao pagamento de indenizações devidas no termos contratados.

§ 1º As cartas a serem enviadas pela sociedades seguradoras aos beneficiários serão remetidas com aviso de recebimento (AR).

§ 2º As sociedades seguradoras e seus administradores que não cumprirem o disposto neste artigo sujeitam-se às penalidades previstas no art. 108 e seguintes do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

FONTE: CQCS

terça-feira, 5 de abril de 2011

CUIDADO COM AS COOPERATIVAS QUE "VENDEM SEGURO" DE AUTOMÓVEL. ELAS NÃO SÃO SEGURADORAS...

MP recebe denúncia contra 10 cooperativas que vendem 'seguro pirata' agora no NORDESTE.



O Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (N/NE), em parceria com o Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros de Pernambuco (Sincor-PE) e a Ordem dos Advogados do Brasil/PE, protocolou denúncia no Ministério Público Estadual de Pernambuco contra as ações irregulares de mais de dez empresas e cooperativas que comercializam os chamados programas de proteção veicular, também conhecidos como “seguro pirata”. O produto denominado “Programa de Proteção Veicular” em tudo se assemelha ao contrato de seguro, sem, contudo, deter esta natureza jurídica e por isto não estar regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com o presidente do Sindiseg N/NE, Mucio Novaes, apenas companhias seguradoras podem comercializar seguros de automóveis. Essas companhias dependem de autorização da Susep para funcionar, têm suas atividades minuciosamente controladas, especialmente em relação à constituição de reservas técnicas, solvência, balanços e cláusulas contratuais de seus contratos. “Já as empresas que praticam o chamado "seguro irregular" têm oferecido um serviço exatamente igual ao seguro, sem qualquer controle ou autorização do governo, levando os consumidores ao engano, com violação ao direito estabelecido no inciso III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. Esses consumidores terminam contratando algo distinto do que acreditam ser um legítimo contrato de seguro. Além disso, a prática viola o direito da concorrência, fazendo essas empresas usurparem para si a imagem de segurança das empresas seguradoras, situação bastante diferente da modalidade cooperativada que parecem adotar”, declarou.

Data: 04.04.2011 - Fonte: Viver Seguro by CQCS.

sábado, 2 de abril de 2011

Susep registra crescimento de 22,3% do mercado de seguros em janeiro

De acordo com dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Supep), as seguradoras faturaram pouco menos de R$ 8,5 bilhões em janeiro deste ano, com crescimento de 22,3% em relação ao mesmo período de 2010, sem computar o seguro saúde, que está sob a alçada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A taxa média de sinistralidade caiu de 52% para 51%, entre os dois períodos comparados, embora os sinistros retidos pelas seguradoras tenham apresentado alta de 12,3%, para R$ 2,2 bilhões. Isso significa que, no primeiro mês do ano, o mercado devolveu para a sociedade, na forma de indenizações, benefícios e resgates, algo em torno de R$ 73,3 milhões por dia, incluindo finais de semana e feriados; ou ainda, R$ 3 milhões a cada hora.

As seguradoras mantiveram estáveis as despesas comerciais, que chegaram a R$ 818 milhões em janeiro, com variação positiva de apenas 0,6% em comparação ao mesmo mês do ano passado. Essas despesas englobam, em linhas gerais, as comissões de corretagem pagas pelas seguradoras, além de campanhas promocionais.

Entre os estados, destaque para o Rio de Janeiro, onde houve um incremento de 47% entre os dois períodos comparados. O mercado fluminense gerou receita da ordem de R$ 1,08 bilhão em janeiro.

Projeto inclui seguro garantia nas ações de execução fiscal

Data: 16.03.2011 - Fonte: CQCS/ Jorge Clapp


O deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) apresentou projeto de lei que inclui o seguro garantia entre os instrumentos de garantia utilizados nas ações de execução fiscal.

De acordo com o parlamentar, a proposta altera a Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), com o objetivo de adaptá-la aos novos instrumentos financeiros disponíveis no mercado. “Mais especificamente, o objetivo da nossa iniciativa é estabelecer o seguro-garantia, regulado pela Susep, como um dos instrumentos para garantir débitos inscritos em Dívida Ativa”, acrescenta o deputado.

Ele observa ainda que o seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, incluindo o depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora.

Carlos Bezerra lembra que, no nível federal, a legislação já permite a utilização do seguro-garantia. “Porém, quando se trata de débitos estaduais e municipais, por falta de previsão expressa na Lei de Execuções Fiscais, diploma normativo aplicável a todos os entes da Federação, os contribuintes têm grande dificuldade em utilizar esse instrumento financeiro”, explica.

Para ele, a medida vai aprimorar a legislação relativa às execuções fiscais e contribuirá para conferir maior garantia ao fisco e menor custo ao devedor.