domingo, 18 de dezembro de 2011

Planos de saúde terão prazo para agendar consultas

Publicação: 18/12/2011 10:57 Atualização: 18/12/2011 12:45
As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de consultas básicas - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir de amanhã, dia 19.
 
Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. "A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário", afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

De acordo com a ANS, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas.

Entre os demais prazos, as consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Já os serviços de diagnóstico o prazo máximo será de três dias. Os casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Os Contratos de Seguros – Parte II – Final

Hoje, as nossas considerações serão de caráter aplicativo, para dar uma visão contratual prática do seguro.

Isto porque é de suma importância que contratantes de seguros se familiarizem muito mais com os aspectos da utilização, em que pese não ser o objetivo de quem contrata seguros, mas é de fato a realização dos riscos. Por exemplo, quando se contrata o seguro de incêndio, ninguém deseja que se realize o incêndio para receber o dinheiro do seguro; quando se contrata um seguro de vida, ninguém pretende morrer para que o beneficiário receba o dinheiro do seguro, ninguém deseja ficar inválido em uma cadeira de rodas para receber dinheiro de seguro, etc. Todavia, deve-se conhecer “como” se opera as indenizações, pois este é o fim para o qual se contrata seguros: ser indenizado, ou indenizar alguém. Ademais, a prevenção é o melhor remédio em tudo. O capital monetário move o mundo e mantém o status das coisas e das pessoas e, portanto, deve-se ter em mente o senso de responsabilidade social quando se pensa sobre tais coisas que possam nos afetar e também afetar a vida de nossos comuns.

Na cultura brasileira, por exemplo, é algo um tanto cético falar sobre seguros, e sobre seguro de vida é um caos. E, por conta de tal ceticismo, muitas famílias – as quais poderiam ter amenizados os seus infortúnios quando perdem seu provedor – além da dor, passam também a sofrer pelas perdas materiais decorrente da vacância daquele que era o esteio não somente imaterial, mas também de suma importância material.

E é comum as pessoas que detêm mais posses dispensar a contratação de seguros, sob alegações de que têm dinheiro suficiente para garantir eventuais perdas, podendo repô-las sem o perigo de uma bancarrota. Mas esta visão é distorcida da realidade por diversos motivos. Fosse tal assertiva uma verdade, as grandes empresas e conglomerados financeiros não contratariam seguros, pois poderiam sobreviver incólumes a sinistros mesmo sem a garantia de apólices de seguros.

Portanto, não se considera a condição social ou monetária, seja da pessoa física ou jurídica, como parâmetro para avaliar a necessidade de contratação de seguros.

A avaliação que se deve fazer é sempre quanto à exposição a riscos e planejar, com a assessoria de profissionais especializados e através de um gerenciamento de riscos, quais são os seguros necessários à garantia mínima para manter o status quo (ou in statu quo res erant ante bellum, que significa “manter o estado atual das coisas”). Ou seja, para que a pessoa ou empresa não tenha modificado, para pior, a sua condição, em razão do infortúnio de um sinistro.

No caso do seguro de vida, evidentemente que a indenização pela morte de um ente querido não poderá jamais substituir a sua presença física entre os seus, mas ela evitará, por exemplo, que a família passe dificuldades, pois queira ou não e por mais abastada que seja a pessoa, sendo ela o provedor, a sua ausência implicará um futuro de incertezas. E uma empresa que não tenha a garantia de seguros, em caso de um incêndio, roubo, responsabilidade civil, etc, também pode se reconstruir com recursos próprios, mas serão anos de trabalho consumidos para retomar as atividades, enquanto o seguro adequadamente contratado contribui para que a empresa mantenha seu capital monetário intocável e o patrimônio de seus investidores não sofra perdas. Afinal de contas, ninguém constrói patrimônio pensando em levá-lo consigo para o “universo paralelo”, não é mesmo?

Amador Aguiar, que muitos conheceram como um velhinho de 87 anos começou a vida como lavrador, mas aos 22 anos iniciou a sua carreira bancária e tornou-se um dos maiores banqueiros do mundo, deixando à sociedade uma grande herança de nome Bradesco. Assim, tantos outros empresários de sucesso o fizeram. Não por acaso, o Bradesco tem também uma seguradora.

A propósito, sobre esta questão estrutural do mercado, chamamos a atenção para a questão logística do seguro. Existem seguradoras independentes, constituídas exclusivamente para operarem no setor, e seguradoras ligadas a conglomerados bancários. É importante frisar que não há diferença entre as duas quanto à questão garantista dos riscos. Mas, há uma questão de suma importância a considerar: a questão contratual, relativa à prestação de serviços.

Em todo mundo, a situação é idêntica e hoje temos grupos bancários e independentes estrangeiros que atuam da mesma forma que os grupos nacionais: através de agências bancárias e através de corretores independentes. A diferença será sempre na prestação de serviços. Enquanto perante o banco o cliente é um número, junto ao corretor ele é um cliente que não se pode perder. E o aspecto mais importante é que um gerente de banco é um clinico geral, que tem meta para vender centenas de produtos para seu patrão e ele jamais irá contra seu empregador. Já o corretor de seguros é um profissional (ou empresa) independente e especializado em seguros, defende os interesses de seus clientes, estando presente tanto na contratação como na hora que o cliente precisar dos serviços prometidos na apólice. O gerente do banco somente estará presente na hora da contratação, pois quando o cliente precisar dos serviços contratados será atendido – e normalmente não muito bem – por outro também funcionário, agora da seguradora do banco e que jamais irá confrontar com seu empregador em benéfico do cliente. Lado outro, o corretor de seguros pode intermediar apólices de seguros com qualquer seguradora, seja ela independente ou atrelada a algum banco. Portanto, através do corretor, o cliente pode obter as melhores condições de serviços e preços lembrando ainda que, necessariamente, nem sempre o melhor preço significa a melhor garantia. O corretor de seguros deve ser visto como aliado do cliente, pessoa de confiança a cuidar de seus interesses, assim como são outros profissionais como o contador, o médico da família, o advogado, o dentista. Quanto mais independente for o profissional, melhor ele "advogará" a causa de seu cliente. E, de todo modo, assim como nas profissões mencionadas, não há apólice de seguro sem corretor (é lei) e, portanto, caso você não tenha o seu, se contratar o seguro através de bancos, figurará em sua apólice algum corretor cativo do conglomerado sem você sequer o conhecer, que é apenas simbólico e nenhum serviço lhe prestara. Ou seja, você pagará da mesma forma a comissão de corretagem sem saber para quem e não terá a prestação de serviço de um corretor profissional.

Postado em 16 abr 2010 por admin em alerta

Os Contratos de Seguros – Parte I

Em razão da imensa gama de informação e das nuanças da espécie deste contrato, atípico que é, temos que dividir pelo menos em duas edições este informativo, a fim de proporcionar aos leitores melhor digestão do assunto sem sermos cansativos, facilitando o entendimento e proporcionando o necessário conhecimento dos leitores para a contratação da sua proteção securitária.

O Código Civil traz, em seu art.757, a definição legal de seguro como um contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos predeterminados, interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, mediante o pagamento do prêmio por este.

A importância do contrato de seguro pode ser medida pelos 45 artigos que dele trata o Código Civil – do art. 757 ao 802 -, e ainda uma enorme gama de legislação esparsa existente no cenário jurídico brasileiro.

Não obstante a regulamentação civil, o Direito Comercial abrange com maior propriedade ainda o assunto seguro, inclusive foi no comércio o nascedouro do seguro, como a seguir enfatizamos.

HISTÓRICO. Como nosso objetivo aqui não é historiar sobre o seguro, mas tratar do aspecto contratual, pois isso sim é importante para os leitores, vamos dar um salto da China e o comércio marítimo do período de 5000 a 2300 anos antes de Cristo, para a Europa de 1600.

Em Londres, o inglês Edward Lloyd abre um café, ponto de encontro de navegadores e de pessoas interessadas em negócios. Em 1.678, a partir deste café, surge a LLOYD’S UNDERWRITERS, corporação que se tornou uma “bolsa de seguros” existente até hoje.

De Londres, a importância do seguro disseminou-se por toda a Europa, criando-se logo na Alemanha com objetivo de segurar os mais variados riscos, tais como: colheitas, gado, acidentes do trabalho, inundações, transporte de mercadorias, etc.

Atualmente, o dinamismo dos negócios e a necessidade das pessoas invocam constante evolução do produto seguro, tornando-o através dos tempos um elemento essencial na vida das pessoas e das corporações.

Foi de Winston Churchil a célebre frase: “Se me fosse possível, escreveria a palavra SEGUROS no umbral de cada porta, na frente de cada homem, tão convencido estou que o seguro pode livrar as famílias de catástrofes irreparáveis”.

No Brasil, foi em 1808 que D. João assinou o decreto autorizando o funcionamento da primeira companhia de seguros do país, a Companhia de Seguros Boa Fé, na capitania da Bahia, seguida, ainda no mesmo ano e capitania, pela Companhia de Seguros Conceito Público. Estas primeiras companhias iniciaram atuando no mercado de seguros marítimos, visto que no mesmo ano ocorrera a abertura dos portos brasileiros.

Em 1850, do Código Comercial Brasileiro, passou a regular os seguros marítimos, surgindo então onze seguradoras nacionais atuando neste ramo. Na mesma época, começam a atuar no ramo de incêndios e de vida. No caso destas últimas, havia duas especializadas em atuar contra a mortalidade de escravos, que eram segurados como mercadorias ou bens.

No ano de 1.939, é criado o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) que existe até hoje e foi grande responsável pelo desenvolvimento da atividade securitária no país, que a partir de então passou por um período de nacionalização e expansão. Em 1.966, tem início a reforma do setor de seguros sendo criado o Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-lei nº 73), composto pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo IRB e pelas seguradoras e corretores.

Com tais informações, embora de forma bastante ampla, pudemos dar-lhes uma noção da representatividade do seguro desde seu nascedouro até os dias atuais.

Dito isso, vamos então falar sobre o CONTRATO DE SEGURO.

Está definido no art. 1.432 do Código Civil de 1.916 como “aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato”. 

Esta disciplina não difere materialmente da dada pelo Código Civil atual que, em seu art. 757, define este contrato como aquele pelo qual “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. Em ambos os casos, os elementos são os mesmos: partes e o objeto. Contudo, a redação do atual código é mais apurada já que evita utilizar-se do verbo “indenizar” que é considerada imprópria, pois envolve a idéia de inadimplemento de obrigação e culpa, quando, na verdade, o contrato de seguro é contraprestação contratual. Apesar disso, chama-se a quantia paga ao segurado, pelo acontecimento de prejuízos, de indenização.

Ao contrato de seguro também é aplicada as regras do Código de Defesa do Consumidor. É o que se depreende da análise do caput do art. 2º e do art. 3º, parágrafo 2º deste diploma legal:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

(…)

Art. 3º…

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (grifo nosso)

O objeto do contrato de seguro é o risco, que é o evento futuro e incerto, o qual, em se concretizando, ensejará o cumprimento da contraprestação de “indenizar” por parte do segurador.

O contrato de seguro é bilateral ou sinalágmo. Ou seja, envolve na sua formação dois ou mais interesses. Constituem obrigações para ambas as partes contraentes, significando reciprocidade de obrigações (sinalágma). Ambas as partes são sujeitas a direitos e deveres: um tem como uma de suas prestações a de pagar o prêmio e o outro tem como contraprestação pagar a indenização em se concretizando o risco (ocorrência do “sinistro”).

Ele é oneroso. O seguro traz vantagens para ambos os contraentes, frente a um sacrifício patrimonial de parte a parte: o segurado passa a desfrutar de garantia no caso de sinistro e o segurador recebe o prêmio. O fato da não ocorrência do sinistro, caso em que o segurador não teria que pagar a indenização, não descaracterizaria a onerosidade, visto que, ainda assim o segurado desfrutará da vantagem de gozar de proteção patrimonial.

É aleatório. Ainda que não se fizer necessário o pagamento da indenização em não ocorrendo o sinistro ou, vamos mais além, a depender do seguro, pode não se fazer necessário o pagamento do valor integral da contraprestação a que se tem direito. Sendo assim, é impossível, de antemão, proceder-se a qualquer avaliação quanto às prestações devidas de parte a parte. A equivalência ou não das obrigações fica a cargo da álea que, em última análise, determinará a ocorrência ou não do sinistro e sua extensão, baseado no qual se pagará a indenização.

É contrato de Adesão. Com a expansão do campo de atuação dos seguros (não só no que diz respeito aos interesses protegidos, mas ao número de segurados), este contrato passou a ter cláusulas e condições pré-estabelecidas impossibilitando o debate e transigência entre as partes. Dessa forma, no momento de sua celebração, apenas caberá ao segurado aderir ao que lhe é proposto. Tal situação não se deve apenas ao fato do segurador, muitas vezes, ser economicamente superior ao segurado, podendo assim impor sua vontade. Elementos como mutualidade e os cálculos de probabilidades (fundamentais ao seguro) são necessários para definir o prêmio, a indenização e os riscos a serem cobertos.

postado em 16 nov 2009 por admin em alerta

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS A TERCEIROS

Vejam: isto é uma lição para quem (seja pai, irmão, primo ou qualquer proprietário de veículo, empresa, etc) empresta seu carro (e principalmente quem não contrata seguros) ou tem automóvel em seu nome (ou de sua  empresa) mas é utilizado por terceiros (qualquer terceiro; ou motorista).

A única possibilidade de minimizar a situação e evitar que uma condenação judicial cause transtorno na sua vida é sempre manter em dia o seu seguro do carro e sempre incluida a cobertura de DANOS PESSOAIS a terceiros. 

Anote-se ainda que, normalmente alguns corretores de seguros ou seguradoras têm a (péssima) mania de aviltar amiúde a questão dos danos pessoais, sugerindo contratações de 20, 30 ou 50 mil reais. 

Entretanto, via de regra, tais valores são muito inferiores a uma dor de cabeça futura no caso de um atropelamento, principalmente com a morte ou sequelas ao pedreste ou, de pessoas que estiverem ocupando o veículo atingido no caso de colisão com terceiros.

Nossa recomendação, enquanto advogado e especialista em seguros é de que, no caso especificamente de DANOS PESSOAIS A TERCEIROS, contrate-se o seguro com uma cobertura razoável que lhe garanta, na eventual hipótese de lhe ser imputada a culpa e, em consequência, lhe sobrevir a condenação judicial a indenizar alguém, que você não tenha que desembolsar recursos próprios ou vender patrimônio para pagar indenização e pensão vitalícia. 

No mínimo, deve-se contratar, para danos pessoais a terceiros uma garantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porque, analisando a jurisprudencia ora reinante no judiciário, este valor cobre a média de indenizações por danos morais e materiais (a falta de capacidade do lesionado para o trabalho, por exemplo) considerando uma pessoa de renda média nos padrões brasileiros. Todavia, devemos sempre lembrar que na contratação do seguro deve-se sempre considerar também o veículo segurado e poder aquisitivo do proprietário, uma vez que em uma ação judicial estes padrões também podem vir a ser considerados como argumento da vítima.

As cobertuas de seguro para os danos pessoais a terceiros são infinitamente baratas comparando-se com o preço da parte que garante seu carro ou os danos materiais a terceiros. Muitas vezes, caso a pessoa tenha recursos escassos mas necessite manter um automóvel, é preferível deixar de contratar a cobertura de danos materiais a terceiros (pois esta não lhe irá trazer piores consequências) e usar seus recursos contratando a garantia de danos pessoais em valor mais significativo e condizente com os "valores da vida" que, embora não seja quantitativo, tem sido cada vez mais observados a reparação imaterial pelos tribunais.

Dito isso, veja a seguir uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça sobre um caso.
DECISÃO:
Proprietário que empresta veículo a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos. O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.

No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.

Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.

A sentença julgou improcedente a ação, “considerando a inexistência nos autos de prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor ou, ainda, omissão no dever de guarda e vigilância do automóvel”.

A família da vítima apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.

 
No STJ

As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A família da vítima afirmou que o TJMG deixou de analisar os pressupostos de fixação de indenização por danos materiais, consistentes na prestação de alimentos. Além disso, questionou o valor arbitrado a título de danos morais.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, a partir da análise da prova dos autos, reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente ocasionado pelo filho do réu, ao se utilizar do veículo de sua propriedade, não cabendo, em recurso especial, o reexame dessas provas, diante do impedimento da Súmula 7.

Quanto à reparação por danos materiais, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, em se tratando de família de baixa renda, mesmo que tivesse ficado demonstrado que a vítima não exercia atividade remunerada, dependendo totalmente dos pais, como, de certa forma, deu a entender a decisão do TJMG, ainda assim é o caso de reconhecer o potencial da vítima em colaborar com a renda familiar e com o sustento de seus pais no futuro, quando esses não tivessem mais condições de se manter por si próprios.

Além disso, em relação ao filho da vítima, independentemente da prova de sua efetiva colaboração com o sustento da criança, não há como não reconhecer o prejuízo material que ela sofreu e vem sofrendo em decorrência da morte da mãe. Isso porque é patente a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e o dever deste de prover a subsistência daquele.

A ministra fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.

Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados.

FONTE: UAI.COM.BR

quarta-feira, 15 de junho de 2011

SEGURO É COISA SÉRIA

Extinta entidade que se fazia passar por seguradora de automóveis


Diretores da Nossa Associação, do município de Contagem, deverão organizar um quadro geral de credores para pagamento dos sinistros ocorridos até 31 de maio

O juiz da 4a. Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), deferiu medida cautelar contra os diretores da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores, empresa que comercializava ilegalmente seguros automotivos.

A decisão foi proferida durante audiência de instrução e julgamento de uma Ação Penal, por meio da qual os quatro diretores da empresa são acusados de operação não-autorizada de entidade equiparada a instituição financeira.

De acordo com a denúncia do MPF, os réus criaram uma espécie de seguradora, sediada em Contagem (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que funcionava clandestinamente, sem autorização do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado de seguros. A entidade não observava as regras legais de funcionamento para esse tipo de entidade, em especial a que obriga à constituição de provisões, fundos de reservas e aplicações financeiras, necessárias para fazer face ao pagamento das indenizações.

Os associados pagavam uma taxa de adesão, variável de acordo com o valor do veículo, mais taxas mensais para cobertura de danos contra terceiros e de administração. Quando ocorria o sinistro, o valor da indenização era rateado entre todos os filiados. Na época da denúncia, a Nossa Associação contava com cerca de 1.200 clientes.

Foi pedida a extinção da empresa, com amplo comunicado acerca desse encerramento, tanto por meio do site da associação quanto por carta registrada a ser enviada pelos diretores a cada associado.

Os acusados deverão também elaborar, no prazo de 15 dias, uma espécie de quadro geral de credores, indicando os clientes que sofreram sinistros até a data da audiência (31 de maio) e os valores que caberiam cada um. Esse quadro deverá ser submetido ao MPF para aprovação, e só depois é que os valores serão liberados para pagamento.

Com o encerramento das atividades da empresa, fica também extinto o rateio entre os clientes, e eventual saldo remanescente deverá ser depositado em juízo. É importante que as pessoas saibam que, a partir dessa data, eventual pagamento à associação é por sua própria conta e risco, já que ela foi extinta judicialmente. Por outro lado, é bom esclarecer que, como em qualquer contrato de seguro, quem pagou e não sofreu nenhum sinistro, não terá direito a qualquer devolução do que foi pago.

Foi pedida ainda a indisponibilidade imediata de ativos financeiros, veículos e imóveis pertencentes à Associação e aos acusados como garantia de pagamento aos credores.


Data: 13.06.2011 - Fonte: Portal Vrum

quinta-feira, 5 de maio de 2011

QUEM GUARDA BENS DE TERCEIROS PRECISA DE SEGURO DE REPONSABILIDADE CIVIL, COMO OS ESTACIONAMENTOS.

Um supermercado terá que indenizar um cliente que teve a moto roubada no estacionamento. O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Lafayette determinou que o estabelecimento deve pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 8.886 mil por danos materiais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dois homens, um deles armado, renderam o cliente dentro do estacionamento do supermercado e roubaram o veículo. O cliente exigiu indenização por danos morais e materiais. Além de questionar se o roubo havia ocorrido nas dependências do estabelecimento, o supermercado questionou a veracidade das declarações do boletim de ocorrência. O juiz Antônio Belasque Filho reforçou que o documento foi lavrado na presença de um segurança do supermercado.

O magistrado alegou que o roubo ocorreu por negligência do estabelecimento. Ele explicou que o estabelecimento que oferece estacionamento aos clientes “assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo responder por eventual prejuízo, por ter sido negligente na tarefa de oferecer segurança aos que adentram o local” e que a “comodidade” oferecida gera a expectativa de que ali o veículo estará protegido.

Fonte: ia.com.b4, 04/05/2011 - TJMG

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Seguro de pessoas registra expansão de 20% em fevereiro

O seguro de pessoas apresentou crescimento de 20,35% em fevereiro último, somando R$ 1,4 bilhão em prêmios na comparação com o mesmo mês de 2010. Conforme os dados que acabaram de ser divulgados pela Fenaprevi, o destaque do período foi para as apólices de acidentes pessoais, que totalizaram R$ 337,6 milhões, volume 55,76% superior aos R$ 216,7 milhões verificados em fevereiro do ano passado.

Já o prestamista movimentou R$ 352,8 milhões em prêmios, marcando crescimento de 39,46%. O seguro educacional, por sua vez, foi o terceiro produto com maior expansão percentual. O volume de prêmios desta modalidade foi de R$ 1,5 milhão, alta de 26,38% em relação ao R$ 1,2 milhão do mesmo período do ano anterior.

Em fevereiro de 2011 as seguradoras pagaram cerca de R$ 435,5 milhões em indenizações. Os recursos pagos aos segurados no período cresceram 25,74%. O crescimento do volume de indenizações demonstra a importância do seguro para garantir proteção às pessoas no curso de suas vidas contra eventos imprevistos, por exemplo, morte, o acidente pessoal, enfermidade grave, perda de renda, invalidez e entre outros acidentes.

Ranking

Quanto ao ranking das seguradoras em fevereiro de 2011 no segmento de Seguros de Pessoas, a Bradesco ocupa o primeiro lugar, com 15,77%, seguida pela Itaú (13,36%), Santander Seguros (11,87%), Companhia de Seguros Aliança do Brasil (11,03%), Mapfre (9,79%), Icatu Seguros (4,57%), HSBC (4,42%), Metropolitan Life (3,84%), Caixa Seguros (3,00%), Cardif do Brasil Vida e Previdência (2,57). As outras seguradoras representam 19,79% dos prêmios de seguros. Foram considerados, para este ranking, as holdings.

Resultado acumulado

No acumulado do ano (janeiro-fevereiro) o mercado de seguros voltados para pessoas cresceu 28,84% e movimentou R$ 3,1 bilhões em prêmios de seguros. Dentre os seguros de maior representatividade no mercado, os produtos que obtiveram melhor desempenho foram o seguro de acidentes pessoais e o de viagem. O seguro de acidentes pessoais totalizou R$ 648,3 milhões em prêmios, alta 50,23% em comparação aos R$ 431,6 milhões registrados no acumulado de 2010. Já o de viagem movimentou R$ 8,9 milhões em prêmios, um crescimento de 39,45%.

Data: 19.04.2011 - Fonte: Revista Apólice

terça-feira, 19 de abril de 2011

SEGURO DE VIDA - Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.

A tese foi fixada no julgamento de um recurso interno, depois de um intenso debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção. O caso foi levado a esse órgão julgador, que reúne as Terceira e Quarta Turmas, devido à grande divergência entre os ministros sobre a interpretação do artigo 798 do Código Civil de 2002 (CC/02), que trata de seguro em caso de suicídio.

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.

Combinando os referidos artigos, Salomão afirmou no voto que, “se alguém contrata um seguro de vida e depois comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico-sistemática do diploma civil, que a lei, ‘data venia’, estabeleça uma presunção absoluta para beneficiar as seguradoras”.

Seguindo essa linha de raciocínio, Salomão concluiu que caso o suicídio ocorra durante o período contratual de dois anos, para que a seguradora se exima do pagamento do seguro, ela deve comprovar que houve a premeditação. Isto é o que já previa a Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro Salomão, o artigo 778 do CC/02 não entra em confronto com as súmulas, mas as complementa, fixando um período de carência no qual, em caso de premeditação do suicídio, a cláusula de não indenizar é válida.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Raúl Araújo e pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Isabel Gallotti.

No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, não tendo sido comprovada a premeditação. Desta forma, o agravo da seguradora foi negado e ela deve pagar a indenização.

Fonte: STJ

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Corretores criam movimento para combater "proteção automotiva"

O Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) e os Sincors de Minas Gerais e do Espírito Santo estão com campanha na web para combater a chamada “proteção automotiva”, ofertada por associações e cooperativas. Com o slogan ‘Proteção não é Seguro, Seguro é Proteção’, o movimento lançou um sítio na internet (www.seguroeprotecao.com.br) com alertas e dicas de como reconhecer um seguro legalizado. O espaço remete ainda a um blog (www.seguroeprotecao.blogspot.com) que traz informações sobre a contratação de apólices e abre o debate sobre a prática de “proteção” sem fiscalização.


A iniciativa incentiva a denúncia e recorre também às redes sociais: Orkut, Facebook e Twitter. O objetivo é atingir e interagir com maior número de consumidores, independente da classe social, idade e sexo. Outra ferramenta utilizada é o YouTube, para veiculação de vídeos sobre o assunto.

Segundo o presidente do CCS-RJ, Amílcar Vianna, a ideia é fazer do sítio um instrumento de denúncia. “Os consumidores que foram lesados recebem orientações de como prosseguir nas denúncias, além de esclarecimento para não cometerem novamente o erro de optar por uma proteção sem garantia”, assinala. “Nós, corretores, queremos mostrar aos segurados os riscos desta atividade, pois não há nenhuma garantia ou fiscalização”, sustenta. O tema, aliás, entra em debate hoje na reunião-almoço do CCS-RJ.
 
Qui, 14 de Abril de 2011 17:10 seguros dia-a-dia

Brasil já conta com programa mais completo de Riscos Ambientais

O programa de cobertura para apólices de riscos ambientais disponível no Brasil para proteger efetivamente o segurado está baseado em três pilares: perdas e danos a terceiros, perdas e danos ao próprio segurado e danos ambientais/danos difusos. “Qualquer outra configuração é parcial e não protegerá o segurado”, diz Walter Polido, advogado e consultor de seguros da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros.
Segundo ele, o mercado brasileiro avançou nessa área, uma vez que atualmente algumas seguradoras já oferecem no mercado segurador brasileiro apólices específicas de Seguros Ambientais, que contam também com coberturas híbridas, cobertura para locais com controle e sem controle do segurado, como, por exemplo, aterros sanitários.
Entre as situações especiais de cobertura estão riscos de transportes, responsabilidade civil de produtos, poluição transfronteiriça, risco de desenvolvimento, danos morais, perdas financeiras sofridas pelo próprio segurado, tanques conhecidos e desconhecidos do segurado, campos eletromagnéticos, contaminação promovida por organismos geneticamente modificados e riscos representados por herbicidas.

Qui, 14 de Abril de 2011 18:16 Revista Cobertura Mercado de Seguros
(Carol Rodrigues)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Seguros ligados ao consumo em ritmo acelerado de crescimento

Os esforços do governo para conter a ida dos brasileiros às compras, por meio das medidas chamadas de macroprudenciais, ainda não surtiram os efeitos desejados, pelo menos nos dois meses iniciais do ano, considerando o desempenho dos seguros ligados ao consumo.

A cobertura de garantia estendida patrimonial, normalmente oferecida na boca das grandes lojas de varejo, nas vendas de aparelhos domésticos e eletroeletrônicos, cresceu 63,5% em janeiro e fevereiro, com faturamento de R$ 434,9 milhões, segundo dados da Susep.

O avanço do seguro prestamista, contratado para garantir financiamentos do consumo, incluindo cobertura de desemprego, foi ainda bem mais longe.

Em dois meses, o produto, pelos números da Susep, subiu 529,1%, movimentando prêmios superiores a R$ 635 milhões. O faturamento dos seguros de garantia estendida e prestamista ultrapassou com folga a barreira de R$ 1 bilhão, em apenas dois meses.

No turismo, os dados da autarquia apontam crescimento de nada menos que 1.065,6% no primeiro bimestre do ano, sempre comparando com igual período do exercício anterior.

A receita do seguro turístico alcançou R$ 7,8 milhões. Em acidentes pessoais individual, o crescimento foi de 18,8% e em vida individual, 205%. Na soma, os prêmios das duas carteiras atingiram R$ 96,1 milhões em janeiro e fevereiro.

No seguro residencial, com vendas de R$ 210,9 milhões, a alta ficou em 14%.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Projeto de lei garante direitos a beneficiários de seguros

O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) apresentou esta semana, na Câmara Federal, um Projeto de Lei tornando obrigatória a informação de óbitos pelos cartórios de Registro Civil à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), afim de facilitar e garantir o recebimento de seguros por parte dos beneficiados que, hoje, em alguns casos, não são informados de seus direitos.

Desde 2001 o sistema informatizado de óbito, denominado Sisobinet, foi criado no Brasil, por intermédio da Portaria Ministerial (MPS) nº 862, de 26 de março, com o propósito de abastecer a Previdência Social com informações sobre os óbitos verificados no país, evitando-se assim o pagamento fraudulento de benefícios e pensões. A ferramenta é muito valiosa também para auxiliar os beneficiários de seguros de vida, no sentido de serem devidamente informados de possíveis apólices de seguros de vida efetuadas em seu favor.

“É muito comum que as pessoas, indicadas como beneficiárias em apólices de seguros de vida, não saibam dessa condição e perdem a oportunidade de acionarem seus direitos, em tempo hábil, junto às seguradoras. Essas seguradoras, por sua vez, não possuem qualquer interesse em agilizar tais processos e comunicar rapidamente os beneficiários das apólices de seguros de vida, resultando num sistema ineficiente e prejudicial a essas pessoas, quase sempre fragilizadas pela perda do ente querido ou segurado. Desse modo, vislumbramos a necessidade de normatizar a conduta das seguradoras, oferecendo-lhes um bom instrumento tecnológico que já está disponível no país, como é o caso do Sisobinet”, afirma Fábio Trad.

A Dataprev já disponibiliza e gere o sistema junto aos cartórios de Registro Civil do país inteiro e tem plenas condições de colaborar com a Susep na implantação desse sistema junto às seguradoras.

Pela simplicidade e importância das medidas aqui propostas, acreditamos que o sistema de gestão de seguros de vida no Brasil conhecerá um grande salto de qualidade, resultando em maior eficiência e credibilidade na prestação desses serviços junto ao público.

Confira a íntegra do Projeto de Lei

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os cartórios de Registro Civil em todo território nacional deverão informar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de óbitos constantes de seus registros à Superintendência de Seguros Privados – Susep, que será responsável pela divulgação dessas informações exclusivamente às sociedades seguradoras que operam cobertura de riscos para caso de morte, natural ou acidental, em plano de seguro de pessoas naturais.

§ 1º A informação dos óbitos pelos cartórios de Registro Civil, sediados em todo território nacional, será efetivada por intermédio do Sistema de Óbitos versão Internet (Sisobinet).

§ 2º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação oficial desta lei, a Susep, com a colaboração da Dataprev – Empresa de processamento de dados das Previdência Social, regulamentará as condições operacionais para implantação do fluxo de comunicação entre os cartórios de Registro Civil e as sociedades seguradoras.

§ 3º A não observância, pelo servidor ou notário, do disposto no caput deste artigo, o sujeitará às penalidades previstas, respectivamente, no art. 127 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 31 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º As sociedades seguradoras, após receberem as informações dos óbitos por intermédio do sistema Sisobinet, na forma prevista no art. 1º desta lei, deverão, semanalmente, verificar e confrontar suas bases de dados de nomes de segurados para, em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dessas informações, comunicarem aos respectivos beneficiários nomeados nas apólices a ocorrência do sinistro ocorrido e a consequente abertura de processo para habilitação ao pagamento de indenizações devidas no termos contratados.

§ 1º As cartas a serem enviadas pela sociedades seguradoras aos beneficiários serão remetidas com aviso de recebimento (AR).

§ 2º As sociedades seguradoras e seus administradores que não cumprirem o disposto neste artigo sujeitam-se às penalidades previstas no art. 108 e seguintes do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

FONTE: CQCS

terça-feira, 5 de abril de 2011

CUIDADO COM AS COOPERATIVAS QUE "VENDEM SEGURO" DE AUTOMÓVEL. ELAS NÃO SÃO SEGURADORAS...

MP recebe denúncia contra 10 cooperativas que vendem 'seguro pirata' agora no NORDESTE.



O Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (N/NE), em parceria com o Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros de Pernambuco (Sincor-PE) e a Ordem dos Advogados do Brasil/PE, protocolou denúncia no Ministério Público Estadual de Pernambuco contra as ações irregulares de mais de dez empresas e cooperativas que comercializam os chamados programas de proteção veicular, também conhecidos como “seguro pirata”. O produto denominado “Programa de Proteção Veicular” em tudo se assemelha ao contrato de seguro, sem, contudo, deter esta natureza jurídica e por isto não estar regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com o presidente do Sindiseg N/NE, Mucio Novaes, apenas companhias seguradoras podem comercializar seguros de automóveis. Essas companhias dependem de autorização da Susep para funcionar, têm suas atividades minuciosamente controladas, especialmente em relação à constituição de reservas técnicas, solvência, balanços e cláusulas contratuais de seus contratos. “Já as empresas que praticam o chamado "seguro irregular" têm oferecido um serviço exatamente igual ao seguro, sem qualquer controle ou autorização do governo, levando os consumidores ao engano, com violação ao direito estabelecido no inciso III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. Esses consumidores terminam contratando algo distinto do que acreditam ser um legítimo contrato de seguro. Além disso, a prática viola o direito da concorrência, fazendo essas empresas usurparem para si a imagem de segurança das empresas seguradoras, situação bastante diferente da modalidade cooperativada que parecem adotar”, declarou.

Data: 04.04.2011 - Fonte: Viver Seguro by CQCS.

sábado, 2 de abril de 2011

Susep registra crescimento de 22,3% do mercado de seguros em janeiro

De acordo com dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Supep), as seguradoras faturaram pouco menos de R$ 8,5 bilhões em janeiro deste ano, com crescimento de 22,3% em relação ao mesmo período de 2010, sem computar o seguro saúde, que está sob a alçada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A taxa média de sinistralidade caiu de 52% para 51%, entre os dois períodos comparados, embora os sinistros retidos pelas seguradoras tenham apresentado alta de 12,3%, para R$ 2,2 bilhões. Isso significa que, no primeiro mês do ano, o mercado devolveu para a sociedade, na forma de indenizações, benefícios e resgates, algo em torno de R$ 73,3 milhões por dia, incluindo finais de semana e feriados; ou ainda, R$ 3 milhões a cada hora.

As seguradoras mantiveram estáveis as despesas comerciais, que chegaram a R$ 818 milhões em janeiro, com variação positiva de apenas 0,6% em comparação ao mesmo mês do ano passado. Essas despesas englobam, em linhas gerais, as comissões de corretagem pagas pelas seguradoras, além de campanhas promocionais.

Entre os estados, destaque para o Rio de Janeiro, onde houve um incremento de 47% entre os dois períodos comparados. O mercado fluminense gerou receita da ordem de R$ 1,08 bilhão em janeiro.

Projeto inclui seguro garantia nas ações de execução fiscal

Data: 16.03.2011 - Fonte: CQCS/ Jorge Clapp


O deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) apresentou projeto de lei que inclui o seguro garantia entre os instrumentos de garantia utilizados nas ações de execução fiscal.

De acordo com o parlamentar, a proposta altera a Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), com o objetivo de adaptá-la aos novos instrumentos financeiros disponíveis no mercado. “Mais especificamente, o objetivo da nossa iniciativa é estabelecer o seguro-garantia, regulado pela Susep, como um dos instrumentos para garantir débitos inscritos em Dívida Ativa”, acrescenta o deputado.

Ele observa ainda que o seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, incluindo o depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora.

Carlos Bezerra lembra que, no nível federal, a legislação já permite a utilização do seguro-garantia. “Porém, quando se trata de débitos estaduais e municipais, por falta de previsão expressa na Lei de Execuções Fiscais, diploma normativo aplicável a todos os entes da Federação, os contribuintes têm grande dificuldade em utilizar esse instrumento financeiro”, explica.

Para ele, a medida vai aprimorar a legislação relativa às execuções fiscais e contribuirá para conferir maior garantia ao fisco e menor custo ao devedor.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

SEGURO DE AUTOMÓVEL

Projeto prevê atualização monetária da apólice do seguro de automóvel

Com o objetivo de minimizar as constantes divergências entre seguradoras e segurados no momento da definição do valor da indenização na hipótese de perda total do veículo segurado, o deputado Sandes Júnior (PP-GO) apresentou Projeto de Lei que muda as regras para indenização no seguro de automóvel.

De acordo como publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), o projeto estabelece que o valor pago ao segurado corresponda ao valor que consta da apólice, sendo que a seguradora deverá incluir no contrato cláusula que disponha de índice para atualização monetária.
“A modificação no sentido de estabelecer A indenização securitária em valor certo e determinado, na verdade, busca a reprodução da norma legal insculpida no art. 1.462 do Código Civil anterior, que não possui correspondência com qualquer artigo do Código Civil atual”, disse o deputado.

Seguros

Atualmente, segundo explica o especialista em seguros da Seguralta, Nilton Pereira, é considerada perda total quando o valor do conserto for superior a 75% do valor do carro. Nesse caso, assim como no de roubo, o segurado é indenizado no valor especificado na apólice, que pode ser feita em duas modalidades.

A primeira, e mais comum, é chamada de valor de mercado referenciado. Ela determina uma porcentagem sobre uma tabela de referência, geralmente a Fipe, e a porcentagem é escolhida pelo segurado, podendo ser de 100% do valor da tabela ou mais. Este percentual varia conforme o estado de conservação do carro, os opcionais, entre outros fatores.

Já a segunda, batizada de valor determinado, consiste em determinar um valor que constará na apólice, o qual será pago ao segurado se o carro for roubado ou sofrer perda total. Por determinação da Justiça, em Goiás, por exemplo, todos os seguros têm de ser na modalidade valor determinado.

De acordo com o deputado Sandes Júnior, o Superior Tribunal de Justiça entende ser abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.

“Há de se observar que a jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a correção monetária não é um plus, mas apenas e tão somente a recomposição do poder de compra da moeda, corroído pela inflação”, diz o parlamentar.

Fonte: InfoMoney

CAPITALIZAÇÃO

Capitalização acumula R$ 11,78 bi até dezembro

O segmento de capitalização encerrou 2010 com receita acumulada na casa dos dois dígitos, atingindo um montante de R$ 11,78 bilhões nos meses de janeiro a dezembro. Um incremento de 16,6% em relação ao mesmo período em 2009. De acordo com a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), estes números refletem o bom momento da economia e a entrada de novos consumidores.

Para José Ismar Tôrres, diretor executivo da FenaCap, "isto representa não somente uma resposta à recuperação do PIB, como também o resultado das ações inovadoras das empresas que compõem o segmento", avalia o executivo.

O título de capitalização, que funciona como a porta de entrada para acessar outras modalidades de produtos, em decorrência do processo de bancarização ocorrido nos últimos tempos, tem um custo médio de R$ 26. Isto facilita a pulverização do produto nas classes de menor renda.

Por exemplo, segundo Tôrres, a modalidade ?incentivo? merece destaque pelo fato de se aproveitar outras oportunidades de negócios, cuja venda do produto está atrelada a um título de capitalização.

Em relação às provisões acumuladas de janeiro a dezembro de 2010, o montante alcançado foi de R$ 17,25 bilhões contra R$ 14,93 bilhões registrados no acumulado do ano anterior, e isto traduz em um crescimento de 15,51% no período.

Para 2011, a FenaCap prevê que a taxa de crescimento se mantenha na casa dos dois dígitos para o setor, algo em torno de 12%.

Faturamento

O estado de São Paulo se mantém na primeira colocação, com R$ 4,44 bilhões de faturamento e 37,74% de participação no segmento. O Rio Grande do Sul ocupa a segunda posição na classificação com R$ 1,16 bilhão e 9,88% de representatividade e o Rio de Janeiro a terceira colocação, com R$ 1,10 bilhão de faturamento e fatia de 9,36% do setor.

No entanto, em um comparativo de janeiro a dezembro de 2010 com igual período no ano anterior, o crescimento nas vendas com títulos de capitalização no estado do Rio Grande do Sul registrou o maior aumento no país, de 40,10%. Nessa análise, a Bahia ocupa a segunda colocação com 32,65% de crescimento, totalizando R$ 451,46 milhões em títulos comercializados no período.

Outros estados que também registraram um crescimento significativo ? quando comparados com seu faturamento em 2009 ? foram: Tocantins, que alcançou 32,07% (R$ 44,95 milhões contra R$ 34,03 milhões); Rondônia, com 26,84% (R$ 59,89 milhões contra R$ 47,22 milhões); e Piauí, que registrou 26,47% (R$ 58,9 milhões contra R$ 46,57 milhões).

Fonte: Revista Apólice

PLANOS DE SAÚDE - PORTABILIDADE

Portabilidade nos planos de saúde pode ser estendida

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende ampliar as regras de portabilidade para permitir a troca de planos também por beneficiários demitidos e aposentados dos seguros coletivos por adesão. A medida se deve ao fracasso da portabilidade de carências. Até o ano passado, a flexibilidade foi usufruída por apenas 2.300 usuários de um total de mais de 44 milhões.

Hoje, só podem optar pela portabilidade clientes de planos individuais contratados de 1999 em diante, mas o número de contratos enquadrados na categoria é de apenas 7,7 milhões - 17,2%. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) defende que a portabilidade seja estendida aos planos coletivos empresariais, que representam 58% dos contratos ativos - 25,9 milhões de usuários. Se aprovada, proposta poderá ir para consulta pública.

A ideia surgiu nos debates da Câmara Técnica da Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que dão a demitidos e aposentados o direito de permanecerem nos planos coletivos, desde que assumam as mensalidades.

Mas falta regulamentação. Clientes dessa categoria têm prazo de até dois anos de permanência nos planos coletivos, após se desligaram do emprego.

Fonte: O dia Online| Economia | RJ

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Previdência privada cresce 18% em 2010, para R$ 46 bilhões

O mercado de previdência privada no Brasil cresceu 18,8% em 2010, com arrecação de R$ 46 bilhões em novos depósitos, de acordo com dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) divulgados nesta quarta-feira.

De acordo com o vice-presidente da entidade, Renato Russo, o crescimento é atribuído a uma popularização dos produtos. "Além disso, a formalização do emprego, a maior estabilidade e a maior previsibilidade no país, por conta da situação atual da economia, fazem com que as pessoas se sintam mais tranquilas para investir no longo prazo", diz.

Segundo Russo, esse setor vem crescendo cerca de 20% ao ano nos últimos anos.

No ano passado, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) arrecadou R$ 36,7 bilhões, alta de 21,6% em relação aos números de 2009. De acordo com a entidade, o produto se popularizou por ser indicado ao investidor que não declara Imposto de Renda pelo modelo completo. O VGBL é um seguro de vida com caráter previdenciário por possuir cobertura por sobrevivência.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por sua vez, cresceu 16,6%, com arrecadação de R$ 6 bilhões. O plano é voltado para quem utiliza o modelo completo da declaração anual de ajustes do Imposto de Renda e permite deduzir até 12% do montante a ser pago à Receita Federal.

"O VGBL é a melhor aposta para todos que não podem ter o benefício oferecido pelo PGBL. E também para as pessoas que já ultrapassaram o limite máximo do PGBL, de 12% da renda anual", afirma Russo.

Já os planos tradicionais totalizaram aportes no valor R$ 3,2 bilhões no período. Outros produtos de previdência (FAPI, PGRP e VGRP) arrecadaram R$ 15,9 milhões.

No ano passado, os planos individuais tiveram aumento de 27,3% nos aportes, para R$ 39,1 bilhões, enquanto os empresariais registraram alta de 16,42% e arrecadação de R$ 5,4 bilhões. Já os aportes para os planos para menores registraram R$ 1,4 bilhão.

O volume da carteira de ativos registrou expansão de 21,97% em comparação ao ano anterior totalizando R$ 223 bilhões.

INVESTIMENTO

De acordo com Russo, a idade média com que as pessoas começam a investir em previdência privada gira em torno dos 35 anos, mas o ideal é iniciar o quanto antes.

"A idade ideal é sempre a mais precoce possível, já que as vantagens são sempre maiores quanto maior o tempo de acumulação. Quem começa com cerca de 20 anos, precisa dar uma contribuição mensal muito pequena, de R$ 50, R$ 100, para chegar a um nível adequado de reserva."

Atualmente, a contribuição média mensal fica em torno dos R$ 200 mensais.

Na outra ponta, os recursos costumam ser sacados por investidores entre 60 e 65 anos --que, em sua maioria, preferem manter o dinheiro investido e retirar de acordo com sua necessidade.

RANKING

A Bradesco Vida e Previdência liderou o ranking de captação em 2010, com 31,18% do total dos aportes arrecadados, seguido pela BrasilPrev (21,05%), Itaú Vida e Previdência (19,04%), Santander Seguros (10,82%), Caixa Vida & Previdência (7,31%), HSBC Vida e Previdência (4,16%), Safra Vida e Previdência (1,15%), Icatu Hartford (0,96%), SulAmérica Seguros e Previdência (0,83%) e Porto Seguro (0,55%). As demais operadoras somam, no total, 2,95% da arrecadação de aportes.

DÉCADA

Os dados da Fenaprevi mostram ainda que os planos de previdência privada tiveram expansão de 630% entre 2001 e 2010, passando de aportes de R$ 7,3 bilhões para R$ 46 bilhões. "A estabilidade econômica e a modernização dos produtos trouxeram uma nova perspectiva para os brasileiros no desenvolvimento da cultura da formação de poupança doméstica de longo prazo", afirmou a entidade.

Além disso, a participação do segmento no PIB (Produto Interno Bruto brasileiro) passou de 0,82% em 2001 para 1,45% em 2010.

O crescimento experimentado na década garantiu ao segmento uma maior participação no mercado segurador brasileiro (ramos elementares, automóvel, capitalização, seguro de vida/acidentes pessoais e saúde). Enquanto que em 2001, a arrecadação do segmento representava apenas 21% do total da indústria, em 2010, a participação saltou para 37%.

As seguradoras administram atualmente 12 milhões de contratos ativos --cerca de 6,3% da população brasileira. Segundo o balanço do setor, o número de titulares de planos que já usufruem de aposentadoria privada chegou a 77 mil em dezembro de 2010, marca 0,34% superior a registrada no mesmo período de 2009.

Para Russo, os números mostram que ainda há um horizonte de crescimento positivo para o setor. "À medida que o mercado vai amadurecendo, o objetivo é ajustar os produtos para atender grupos especificos, gerando mais atração e trazendo volume maior de consumidores para a indústria", disse.

Fonte: Folha

SEGURO PARA EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS (smarthphone, notebook, tablets)

Apólice para tablets e outros equipamentos portáteis


A Porto Seguro está disponibilizando para seus clientes uma apólice para tablets que garante cobertura em casos de roubo, furto qualificado, danos elétricos, entre outros riscos. A empresa já oferece seguro para smartphone e notebook, e agora estende a modalidade para tablets da Apple, Samsung e outras marcas. O interessado pode contratar o seguro através de nossa corretora (31-3241-2711 ou pelo email  seguros24horas@bankers.com.br).

No caso de roubo ou furto qualificado, o cliente deve apresentar o Boletim de Ocorrência para receber um produto novo, igual ou similar ao roubado.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

PREVIDENCIA PRIVADA

Aplicação em planos de previdência privada avançou 530% na última década

Os brasileiros estão mais preocupados em formar uma poupança de longo prazo. Tanto é que o volume de aportes em planos de previdência privada avançou quase 530%na última década, segundo levantamento da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). A arrecadação do segmento saltou de R$ 7,34 bilhões em 2001 para R$ 46,07 bilhões ao final do ano passado.

"A estabilidade econômica e a modernização dos produtos de previdência complementar permitiram que o brasileiro criasse uma cultura de poupar visando o longo prazo", acredita Renato Russo, vice-presidente da entidade.

Também foi verificado crescimento da participação do segmento na formação do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro: de 0,82% em 2001 para 1,45% em 2010, considerando as receitas anuais. "O total de ativos do mercado de previdência privada aberta, que atualmente soma R$ 223,6 bilhões, já equivale a 6% do PIB estimado para 2010", complementa o executivo.

Resultados e perspectivas Os resultados de 2010 acabaram superando as estimativas iniciais da entidade. "O último trimestre, principalmente os meses de novembro e dezembro, foram muito fortes e ajudaram a puxar a média anual para cima", ressalta Russo, lembrando que a expansão do emprego e renda contribuíram bastante para este cenário.

E, ao que tudo indica, as perspectivas para este ano permanecem as mesmas: incremento de 15%em arrecadação em relação a 2010. "Estamos em um momento de expansão no número de participantes e elevação no índice de retenção. Além disso, aspectos concorrenciais também ajudam na expansão do mercado. Não tem como as perspectivas não serem positivas", diz.

A Fenaprevi também revelou que o número de titulares de planos que já usufruem de aposentadoria privada chegou a 77 mil em dezembro do ano passado, marca 0,34% superior à registrada no mesmo período de 2009. "A indústria ainda é nova. A idade média dos participantes é baixa. Por isso, o número de pessoas que recebem o benefício é pequena", explica o vice-presidente da associação.

Fonte: Brasil Econômico | Vanessa Carreia

CENÁRIO POSITIVO

Setor deve aproveitar o cenário positivo da economia brasileira
"Economia e Seguros no Brasil" foi o tema abordado pelo presidente e CEO da Chubb do Brasil, Acacio Queiroz, na primeira palestra do ano promovida pela APTS. A apresentação aconteceu nesta terça-feira, 15 de fevereiro, no auditório do Sindseg-SP. Ele apontou o cenário positivo da economia do Brasil como uma boa oportunidade para o segmento de seguros.

Queiroz analisou o crescimento do mercado segurador no PIB que, segundo ele, deverá atingir 4,5% ou 5% nos próximos quatro anos. Outro ponto observado foi a questão da balança comercial, favorável para o mercado brasileiro em 2010 e que deverá ser também em 2011. Como exemplo, o executivo citou a exportação de commodities, que foram as principais valorizadas no ano anterior. "O aumento das exportações tem tudo a ver com seguros. Hoje em dia, existe um número substancial de seguradoras oferecendo esse tipo de produto. O que não existia há 50 anos", observa Queiroz.

Ele também destacou o crescimento dos países do BRIC, que juntos geram US$ 10 trilhões de PIB e reúnem 46% da população mundial. Como integrante desse grupo, o Brasil aparece em segundo lugar no mercado mundial quando o assunto é aquisição de casas e carros e, em primeiro lugar, no assunto saúde. São mercados para os quais o setor de seguros deve ficar atento para oferecer soluções.

No campo dos investimentos, o que também pode ser interessante para o País são as reservas internas, que este ano chegarão à marca de R$ 300 bilhões. "Este número, inédito, permite ao Brasil ser credenciado lá fora", afirma Queiroz. Com a recuperação das economias norte-americana e europeia e a falta de opções, os investidores estão olhando para o Brasil, que é a bola da vez com a realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016.

Há expectativa em relação à diminuição da dívida pública, que hoje está em 40% do PIB e a intenção é chegar aos 30%. O real se torna forte em frente ao dólar, o que estimula as viagens e também os produtos do mercado segurador voltados para esse setor.

O desemprego também caiu. Muitos saíram do campo e conseguiram trabalho na cidade, inclusive com carteira assinada. Dessa forma, aumentou a procura pelos seguros pessoais, principalmente pelo fato das empresas empregadoras ofertarem estes como benefícios aos funcionários. O emprego formal também possibilita a compra de bens e o interesse pela aquisição de seguros.

Ainda no mercado de trabalho, uma mudança perceptível foi a maior participação das mulheres. "É um público no qual se deve investir, pois as mulheres têm mais consciência da importância do seguro do que o homem", chama a atenção.

Em três anos, cerca de 40 milhões de pessoas deixaram as classes D e E e ingressaram na C. Com maior poder de consumo, aumentou a demanda por produtos e serviços. E isso afetou não somente o varejo, mas também a indústria, as importações e os transportes. E boa parte da alteração nas classes sociais aconteceu nas regiões norte e nordeste. "Em 2014, 56% da população brasileira estará na classe C. É um horizonte enorme. As seguradoras devem lançar produtos novos ou reformular os antigos para atender esse público. Quem não tiver essa visão perderá o mercado", alerta Queiroz.

Analisando os resultados do mercado segurador, o destaque ficou para o seguro garantia, que apareceu em segundo lugar entre os produtos que mais cresceram em 2010. Para os próximos anos o segmento que mais deverá crescer será o risco de grandes obras, com provável incremento de 17%, seguido por grandes riscos empresariais com 15% e habitacional com 13%.

Fonte: Revista Apólice

MERCADO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA

Vendas tendem a crescer 15%

PREVIDÊNCIA E VIDA - Ritmo de expansão em 2011 será determinado pela adesão da nova classe média e das pequenas e médias empresas aos produtos do setor, além do microsseguro

O presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Marco Antonio Rossi, crê na continuidade do crescimento das vendas de planos de aposentadoria e de seguros de pessoas em 2011, embora em ritmo mais lento do que o contabilizado no exercício passado, quando a receita superior a R$ 61 bilhões subiu perto de 20% sobre 2009. Para o ano em curso, ele projeta faturamento 15% acima do registrado em 2010. Se a estimativa se realizar, as empresas do segmento chegarão a 31 de dezembro movimentando algo perto de R$ 71 bilhões.

Marco Antonio Rossi, que também preside a Bradesco Seguros e Previdência, avalia que três fatores vão influir decisivamente no desempenho projetado. Ele cita a crescente adesão da nova classe média a planos de previdência ou seguros de vida, as vendas para pequenas e médias empresas e o avanço do microsseguro.

Para ele, a demanda existente entre as pequenas e médias empresas é equivalente à proporcionada pela adesão da nova classe média.

"As pequenas e médias empresas, que já compram seguro de vida, estão fortalecidas e são capazes agora de incorporar o benefício da previdência complementar aos empregados como mecanismo de retenção. Nos próximos anos, nós teremos avanço gradual, mas consistente", estima o executivo.

Outra aposta do setor está relacionada ao desenvolvimento de novos produtos, como observado nos debates do 4º Encontro Nacional da Fenaprevi, recém-encerrado em Salvador, Bahia. Para Marco Antonio Rossi, é animador o potencial de duas novas modalidades de planos de previdência (VGBL Saúde e VGBL Educação), cuja criação está em estudo no governo. No caso do VGBL Saúde, a ideia é oferecer um produto que acopla coberturas de saúde e de previdência ao mesmo tempo, baseado em modelos existentes no mercado norteamericano.

NOVOS PRODUTOS. Esse tipo de plano já conta com o aval da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e agora a Fenaprevi, ao lado Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), busca o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). "Estou otimista quanto à possibilidade da regulamentação sair ainda este ano", aposta Rossi.

Além disso, a Fenaprevi formou grupo de trabalho para apresentar sugestões visando ao desenvolvimento de produtos da linha universal life, que englobam coberturas de riscos e de acumulação de reservas.

Na opinião do presidente da entidade, o produto será fundamental para o mercado alcançar uma nova faixa de consumidores.

Os dados da Fenaprevi mostram que o crescimento da economia e do poder de compra da população também se reflete no setor. Prova disso é que, em 2010, os planos de previdência privada individuais cresceram 27,3%, para R$ 39,1 bilhões. Já os planos empresariais tiveram alta de 16,4%, atingindo R$ 5,4 bilhões.

Fonte: Jornal do Commercio