sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Os Contratos de Seguros – Parte II – Final

Hoje, as nossas considerações serão de caráter aplicativo, para dar uma visão contratual prática do seguro.

Isto porque é de suma importância que contratantes de seguros se familiarizem muito mais com os aspectos da utilização, em que pese não ser o objetivo de quem contrata seguros, mas é de fato a realização dos riscos. Por exemplo, quando se contrata o seguro de incêndio, ninguém deseja que se realize o incêndio para receber o dinheiro do seguro; quando se contrata um seguro de vida, ninguém pretende morrer para que o beneficiário receba o dinheiro do seguro, ninguém deseja ficar inválido em uma cadeira de rodas para receber dinheiro de seguro, etc. Todavia, deve-se conhecer “como” se opera as indenizações, pois este é o fim para o qual se contrata seguros: ser indenizado, ou indenizar alguém. Ademais, a prevenção é o melhor remédio em tudo. O capital monetário move o mundo e mantém o status das coisas e das pessoas e, portanto, deve-se ter em mente o senso de responsabilidade social quando se pensa sobre tais coisas que possam nos afetar e também afetar a vida de nossos comuns.

Na cultura brasileira, por exemplo, é algo um tanto cético falar sobre seguros, e sobre seguro de vida é um caos. E, por conta de tal ceticismo, muitas famílias – as quais poderiam ter amenizados os seus infortúnios quando perdem seu provedor – além da dor, passam também a sofrer pelas perdas materiais decorrente da vacância daquele que era o esteio não somente imaterial, mas também de suma importância material.

E é comum as pessoas que detêm mais posses dispensar a contratação de seguros, sob alegações de que têm dinheiro suficiente para garantir eventuais perdas, podendo repô-las sem o perigo de uma bancarrota. Mas esta visão é distorcida da realidade por diversos motivos. Fosse tal assertiva uma verdade, as grandes empresas e conglomerados financeiros não contratariam seguros, pois poderiam sobreviver incólumes a sinistros mesmo sem a garantia de apólices de seguros.

Portanto, não se considera a condição social ou monetária, seja da pessoa física ou jurídica, como parâmetro para avaliar a necessidade de contratação de seguros.

A avaliação que se deve fazer é sempre quanto à exposição a riscos e planejar, com a assessoria de profissionais especializados e através de um gerenciamento de riscos, quais são os seguros necessários à garantia mínima para manter o status quo (ou in statu quo res erant ante bellum, que significa “manter o estado atual das coisas”). Ou seja, para que a pessoa ou empresa não tenha modificado, para pior, a sua condição, em razão do infortúnio de um sinistro.

No caso do seguro de vida, evidentemente que a indenização pela morte de um ente querido não poderá jamais substituir a sua presença física entre os seus, mas ela evitará, por exemplo, que a família passe dificuldades, pois queira ou não e por mais abastada que seja a pessoa, sendo ela o provedor, a sua ausência implicará um futuro de incertezas. E uma empresa que não tenha a garantia de seguros, em caso de um incêndio, roubo, responsabilidade civil, etc, também pode se reconstruir com recursos próprios, mas serão anos de trabalho consumidos para retomar as atividades, enquanto o seguro adequadamente contratado contribui para que a empresa mantenha seu capital monetário intocável e o patrimônio de seus investidores não sofra perdas. Afinal de contas, ninguém constrói patrimônio pensando em levá-lo consigo para o “universo paralelo”, não é mesmo?

Amador Aguiar, que muitos conheceram como um velhinho de 87 anos começou a vida como lavrador, mas aos 22 anos iniciou a sua carreira bancária e tornou-se um dos maiores banqueiros do mundo, deixando à sociedade uma grande herança de nome Bradesco. Assim, tantos outros empresários de sucesso o fizeram. Não por acaso, o Bradesco tem também uma seguradora.

A propósito, sobre esta questão estrutural do mercado, chamamos a atenção para a questão logística do seguro. Existem seguradoras independentes, constituídas exclusivamente para operarem no setor, e seguradoras ligadas a conglomerados bancários. É importante frisar que não há diferença entre as duas quanto à questão garantista dos riscos. Mas, há uma questão de suma importância a considerar: a questão contratual, relativa à prestação de serviços.

Em todo mundo, a situação é idêntica e hoje temos grupos bancários e independentes estrangeiros que atuam da mesma forma que os grupos nacionais: através de agências bancárias e através de corretores independentes. A diferença será sempre na prestação de serviços. Enquanto perante o banco o cliente é um número, junto ao corretor ele é um cliente que não se pode perder. E o aspecto mais importante é que um gerente de banco é um clinico geral, que tem meta para vender centenas de produtos para seu patrão e ele jamais irá contra seu empregador. Já o corretor de seguros é um profissional (ou empresa) independente e especializado em seguros, defende os interesses de seus clientes, estando presente tanto na contratação como na hora que o cliente precisar dos serviços prometidos na apólice. O gerente do banco somente estará presente na hora da contratação, pois quando o cliente precisar dos serviços contratados será atendido – e normalmente não muito bem – por outro também funcionário, agora da seguradora do banco e que jamais irá confrontar com seu empregador em benéfico do cliente. Lado outro, o corretor de seguros pode intermediar apólices de seguros com qualquer seguradora, seja ela independente ou atrelada a algum banco. Portanto, através do corretor, o cliente pode obter as melhores condições de serviços e preços lembrando ainda que, necessariamente, nem sempre o melhor preço significa a melhor garantia. O corretor de seguros deve ser visto como aliado do cliente, pessoa de confiança a cuidar de seus interesses, assim como são outros profissionais como o contador, o médico da família, o advogado, o dentista. Quanto mais independente for o profissional, melhor ele "advogará" a causa de seu cliente. E, de todo modo, assim como nas profissões mencionadas, não há apólice de seguro sem corretor (é lei) e, portanto, caso você não tenha o seu, se contratar o seguro através de bancos, figurará em sua apólice algum corretor cativo do conglomerado sem você sequer o conhecer, que é apenas simbólico e nenhum serviço lhe prestara. Ou seja, você pagará da mesma forma a comissão de corretagem sem saber para quem e não terá a prestação de serviço de um corretor profissional.

Postado em 16 abr 2010 por admin em alerta

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é bem vindo e nos ajuda a melhorar a qualidade das informações.